Teto dos juros do rotativo do cartão de crédito começa a valer nesta quarta (3)

3 de janeiro de 2024 10:23

A partir desta quarta-feira (3) entram em vigor no Brasil novas normas que restringem os juros do rotativo do cartão de crédito, segundo informações do G1. Com essas mudanças, os consumidores que atrasarem o pagamento da fatura não enfrentarão uma dívida total superior ao dobro do valor original.

O rotativo do cartão, conhecido por suas taxas elevadas e facilidade de acesso, historicamente detém os juros mais altos no mercado financeiro brasileiro, sendo considerado uma linha emergencial desprovida de garantias, o que leva às taxas exorbitantes.

Com as alterações, o quadro de endividamento assume a seguinte forma: se a dívida inicial for de R$ 100, o montante total, incluindo juros e encargos, não ultrapassará R$ 200. Vale destacar que o Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) não está incluído nesse cálculo, aplicando-se apenas às dívidas contraídas a partir de janeiro.

O que é o rotativo?

O rotativo é uma modalidade de crédito que entra em ação automaticamente quando o cliente não quita o valor total da fatura do cartão até a data de vencimento.

Trata-se da categoria de crédito mais onerosa do país, com juros que atingiram, em outubro, a marca de 431,6% ao ano. Por essa razão, especialistas recomendam o pagamento integral da fatura mensalmente para evitar essas taxas.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou em dezembro a decisão de limitar os juros do rotativo. O texto, aprovado pelo Senado em outubro e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), inicialmente propunha um prazo de 90 dias para as emissoras de cartão de crédito definirem um limite para os juros.

Entretanto, diante da falta de consenso dentro do mercado financeiro, passou a vigorar a disposição legal de que os bancos não podem cobrar um valor superior ao montante original da dívida.

Em dezembro, o CMN também decidiu que os consumidores com dívidas no cartão de crédito rotativo poderão transferir gratuitamente o saldo devedor de uma instituição financeira para outra a partir de 1º de julho de 2024.

Funcionamento do rotativo do cartão de crédito

Segundo o Banco Central do Brasil (BC), existem duas situações principais para os clientes que não pagam integralmente a fatura do cartão:

  • Realizam um pagamento parcial, acionando automaticamente o rotativo do cartão, que acumulará juros até a próxima fatura ou o pagamento total.
  • Optam pelo parcelamento do valor, com condições geralmente descritas na fatura.

Desde 2017, uma normativa do BC estipula que o rotativo só pode ser utilizado até o vencimento da fatura seguinte, aproximadamente em 30 dias. Se o cliente não pagar o valor total até o vencimento, o saldo devedor, acrescido de juros e impostos, deve ser financiado pelo banco por meio de outra linha de crédito, como o parcelado do cartão.

O BC enfatiza que esse financiamento deve apresentar condições mais vantajosas do que as do rotativo, visando tornar o uso do cartão de crédito mais eficaz e econômico.

Portabilidade gratuita a partir de julho: como funciona?

Os consumidores com dívidas no cartão de crédito rotativo poderão buscar uma instituição financeira oferecendo juros menores ou melhores condições de pagamento do débito e solicitar uma proposta. Para isso, algumas regras foram estabelecidas:

  • A proposta da instituição deve ser feita por meio de uma operação de crédito consolidada.
  • A instituição original que fizer uma contraproposta deve apresentar ao cliente, no mínimo, uma proposta de operação de crédito consolidada com o mesmo prazo da proposta da outra instituição, para comparar os custos.
  • Se a portabilidade ocorrer, a transferência do crédito deve ser gratuita.

Reprodução/Diário do Centro do Mundo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *