PGR pede investigação de ocultação e burla em lista de processos, além de acordo estranho de leniência. Corregedoria trava tudo

3 de julho de 2023 11:51

Dois ofícios enviados no já longínquo 26 de janeiro de 2021 pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, à corregedoria do Conselho Nacional do Ministério Público elencam uma mixórdia de potenciais ilegalidades, irregularidades, fraudes e até eventuais crimes cometidos por procuradores ou com o consórcio deles. O rol de coisas esquisitas que Aras tentou ver investigadas, e não conseguiu, vai desde a possível manipulação na distribuição de processos para atuação da Procuradoria da República junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) burlando-se o sistema automático e impessoal e a designação de “procuradores naturais” para as ações (um dos tópicos do ofício GAB/PGR 49/2021), até o vazamento manipulado de inquéritos e informações sigilosas da finada “Operação Lava Jato” para jornalistas escolhidos pela “força-tarefa” do caso (tema central do ofício GAB/PGR 48/2021).

Entre um fato e outro, os ofícios passeiam pela denúncia da existência de um sistema que ocultava inquéritos e procedimentos investigativos do próprio procurador-geral e de seus subprocuradores, e vão até a descrição da tentativa de se constituir uma fundação que poderia ser integrada por ex-procuradores, sob inspiração da ONG Transparência Internacional, com o objetivo específico de administrar R$ 2,3 bilhões oriundos do acordo de leniência celebrado entre o MP e holding J&F, do Grupo JBS.

O caso da “opacidade dos acervos”, como a irregularidade dos processos invisíveis é tratado no ofício 49/2021, soaria inacreditável se não tivesse emergido à superfície – com forte estranheza e em razão da ocorrência de um evento fortuito de descumprimento de imposições da Lei Maria Penha por um procurador da República – com a ajuda do procurador-geral e de um subprocurador respeitado na instituição como Humberto Jacques. A estrutura da fundação proposta para ser criada com recursos do acordo de leniência da J&F assemelha-se em tudo com o mecanismo obscuro de autofinanciamento proposto pelo ex-procurador e ex-deputado Deltan Dallagnol para ser pago com recursos da Petrobras, uma jabuticaba jurídico-empresarial descaroçada e desidratada pelo Supremo Tribunal Federal.

Corregedor nacional do CNMP à época em que os ofícios de Augusto Aras chegaram ao Conselho, o procurador Rinaldo Reis admite a recepção dos pedidos de investigação. Contudo, já não responde mais pelo posto. “Não tenho mais acesso aos documentos e autos da Corregedoria Nacional, de maneira que não tenho como prestar qualquer informação sobre o que tramita ou tramitou por lá”, disse. De forma burocrática e sem querer avançar na apuração de respostas sobre o porquê de as investigações solicitadas por Aras ao CNMP estarem travadas, o núcleo de imprensa e jornalismo da instituição respondeu que “os ofícios mencionados (48/2021 e 49/2021), encaminhados pela Procuradoria-Geral da República para este Órgão Correcional Nacional ensejaram a abertura de procedimentos administrativos de cunho disciplinar no âmbito desta Corte de Controle, entre os quais a Sindicância nº 487/2022-17, que foi instaurada a pedido da PGR, com vistas a aprofundar a instrução probatória de anterior sindicância arquivada no ano de 2021, especificamente à falta de indícios mínimos de autoria do suposto ‘vazamento de informações’ de investigações envolvendo a intitulada operação ‘lavo-jato’. Atualmente, a aludida sindicância se encontra em fase de instrução no âmbito da comissão processante designada para atuar no feito.” Acerca dos demais fatos, o núcleo de imprensa prosseguiu na ausência de resposta objetiva: “Em relação aos outros procedimentos, por serem de natureza sigilosa, não se afigura possível o fornecimento de maiores informações a respeito da tramitação ou fase processual em que se encontram.”

A denúncia do “controle de visibilidade” – Em 13 de julho de 2020, por meio do memorando 90/2020 e tendo em epígrafe o assunto “expedientes confidenciais” o subprocurador-geral Humberto Jacques de Medeiros, que respondia então pela Vice-Procuradoria-Geral da República, relatou em tom indignado ao superior Augusto Aras que “após 125 dias servindo o MPF como Vice-Procurador-Geral” ainda não havia “obtido acesso pleno” ao acervo de processos e procedimentos naturais de do posto ao qual fora designado. Escreveu Jacques no memorando: “Mesmo após a elevação de meu status no sistema único a um nível de visibilidade superior (art. 38, § 13 da Portaria 350, de 28 de abril de 2017), e correspondente à minha posição no organograma do Ministério Público Federal, ainda assim não obtive acesso a feitos de minha própria atribuição.” O relato do subprocurador ao procurador-geral da República é sucinto e duro. Prossegue: “ocorre que uma sistemática de proteção de dados instituída no Sistema Único permite que documentos nele sejam unilateralmente protegidos e a visualização seja de tal modo personalizada por quem a determine que nem mesmo o Procurador Natural do feito pode vê-lo ou saber da existência. Essa possibilidade de máxima opacidade não só é contrária a toda sorte de impessoalidade da Administração Pública, como também possibilita que documentos se percam dentro do Sistema Único, pois a movimentação das pessoas que impuseram tal nível de sigilo personalíssimo pode gerar impossibilidade de conhecimento desses documentos.”

Humberto Jacques solicitou, correm já três anos, que fosse excluído o “controle de visibilidade” em expedientes, procedimentos e processos em trâmite na Vice-Procuradoria-Geral da República, na Assessoria Jurídica Administrativa, na Assessoria Jurídica Criminal e na Assessoria Jurídica de Processos “oriundos de Estados Estrangeiros, de modo a obter acesso integral às informações em feitos de minha própria atribuição”. Era justamente naquela última assessoria que tramitavam – e onde deveriam estar arquivados – os acordos operacionais dos procuradores da “Lava Jato” com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos e com o Ministério Público da Suíça. Estava dado, ali, na indignação do segundo homem na hierarquia do Ministério Público, o caminho para o desvendamento de um “cofre secreto virtual” de processos, atos, procedimentos e até provas colhidas por procuradores e subprocuradores-gerais da República. Aras atendeu de pronto o pedido de extinguir o “controle de visibilidade”, descobriu que ele foi criado nos tempos do procurador-geral Rodrigo Janot e servia sob medida às táticas de atuação da “Força Tarefa” de Curitiba e do clone criado por eles como um anexo do gabinete do procurador-geral nos tempos de Janot. Augusto Aras pediu ao CNMP que apurasse quem gerou opacidade nos processos, por que o fez e o que se escondia naqueles arquivos virtuais protegidos por senhas secretíssimas e criptografias complexas. Nenhuma dessas apurações caminhou – arrastam-se no Conselho há dois anos e meio.

“Também foi constatada a existência de uma aplicação do Sistema Único conhecida como ‘controlador’, por meio da qual era possível a um membro apor sigilo em processos judiciais e extrajudiciais, os quais tornavam-se ‘invisíveis’ mesmo para o Procurador da República com atribuição para atuar nos respectivos casos (Procurador natural), bem como para a Corregedoria- Geral do MPF e para os órgãos superiores do MPF”, escreveu Aras à Corregedoria Nacional do CNMP dando notícia do fato em seu ofício 49/2021. E prosseguiu: “A irregularidade começou a ser identificada quando, no início da gestão, verificou-se que processos e procedimentos da atribuição constitucional deste Procurador-Geral da República eram inacessíveis a este, ao Vice-Procurador-Geral da República e a outros membros-auxiliares da gestão atual, mantendo-se, ao contrário, acessíveis à equipe antecessora, ou seja, a membros já não mais com atribuição para atuação nos casos, ante a mudança na titularidade do cargo de PGR e a consequente alteração na composição das equipes do Gabinete.”

A situação era de um absurdo completo. Segundo Aras, em descrição feita no ofício que segue sem resposta e sem apuração do CNMP, “o funcionamento da ferramenta ‘controlador’, no qual tramitam todos os expedientes do MPE, tais como documentos, processos judiciais e procedimentos extrajudiciais, opera com três níveis de sigilo”. Em seguida, cita-os e os referencia: NORMAL, RESERVADO e CONFIDENCIAL, no qual só podem acessar o expediente as pessoas a quem foi expressamente atribuída visibilidade. “Além destes três níveis”, disse Aras ao Corregedor Nacional em meio à solicitação de investigações jamais feitas, “foi criada a figura do CONTROLADOR, em junho de 2014.”

A partir deste ponto do pedido de procedimento investigatório o uso da ferramenta controlador fazia com que os documentos confidenciais só pudessem ser acessados pelo usuário que criava o documento ou mudava o status do processo, procedimento ou documento para CONFIDENCIAL e pessoas arbitrariamente por ele designadas para acesso ao expediente, que passava a ficar “invisível”, mesmo para o titular da respectiva unidade, ou seja, mesmo para o Procurador natural.”

A figura do “controlador” foi extinta ainda em 2020 “para conferir maior transparência à administração de expedientes sigilosos, evitando que se tornem ou sejam tornados invisíveis à Instituição, sem descuidar da necessária preservação do sigilo”, explicou o procurador-geral no ofício ao Corregedor Nacional. “Também foi revogado outro dispositivo da Portaria PGR/MPF 350/2017 (o $ 12 do art. 37), que permitia total opacidade, na medida em que autorizava o usuário, a seu exclusivo arbítrio, a não cadastrar determinado expediente, procedimento, processo ou qualquer elemento material, sobretudode prova, no Sistema Único”, asseverou nas explicações a fim de demarcar seu distanciamento em relação às práticas lavajatistas dentro do MP.

De acordo com levantamentos técnicos empreendidos pela Procuradoria Geral da República determinados depois dos alertas feitos pelo então vice-Procurador-Geral e documentados no procedimento de nº PGEA 1.00.000.012753/2020-64, “a ferramenta ‘controlador’ podia propiciar gravíssimas ocorrências de ocultamento proposital de alterações de dados, com o uso da ferramenta ‘perfil máster’. A irregularidade foi sanada ainda em 2020.

“O uso das ferramentas ‘controlador’ e ‘perfil máster’ permitia que o usuário detentor dessa exclusividade viabilizasse a inclusão ou a subtração de peças de autos eletrônicos, inclusive elementos materiais de prova, até mesmo com a possibilidade de “desaparecimento” momentâneo ou definitivo dos respectivos autos, sem deixar quaisquer registros de dia, hora, autoria, supressão ou acréscimo de dados no sistema”, adverte Aras no ofício. Segundo ele, em sua gestão, as primeiras constatações de irregularidades no Sistema Único resultaram das cobranças de manifestações do PGR por parte de Tribunais, advogados e seus clientes, cujos autos “não eram imediatamente encontrados pela Chefia do Gabinete do PGR e membros-auxiliares”. Tais buscas, infrutíferas, obrigavam o Chefe de Gabinete a recorrer aos Procuradores da República Herbert Reis Mesquita, Luana Macedo Vargas, Victor Riccely Lins Santos e Maria Clara Noleto, para que esclarecessem a localização do processo. Só então os autos se tornavam visíveis ao procurador-geral e ao seu Vice-PGR.

“Após cerca de dez meses (de iniciada a) atual gestão e, ainda frustrada a tentativa de identificar com precisão o acervo processual total do Gabinete do PGR”, descreve o ofício 49/2021 encaminhado por Aras ao CNMP, “a parte interessada nos autos 1.05.000.000353/2018-13, após muitas cobranças ao Gabinete do PGR sem que os autos fossem aqui encontrados, comunicada disso, forneceu o número do protocolo do seu primeiro pedido de providências contra membro do MPF por suposta violação da Lei Maria da Penha. Foi só nesse momento que veio a lume a invisibilidade dos documentos resultante do uso da ferramenta “controlador”, ensejando as providências cabíveis do PGR junto à Secretaria de Tecnologia da Informação (STIC) do MPF.”

Os procuradores Herbert Reis Mesquita, Luana Macedo Vargas, Victor Riccely Lins Santos e Maria Clara Noleto formavam o quarteto de potenciais denunciados pelo procurador-geral em um pedido de Inquérito Administrativo Disciplinar, no outro ofício, o de nº 48/2021, por terem vazado “informações internas claramente sensíveis” do âmbito da “Operação Lava Jato”. Neste ofício, relatam-se e são reproduzidas reportagens – em especial assinadas pelos jornalistas Diego Escosteguy e Malu Gaspar e pelo canal CNN Brasil – nas quais o quarteto de procuradores seriam protagonistas ocultos ou de cujos textos auferiram ganhos estratégicos na guerra interna do Ministério Público.

As informações sobre eventuais parcerias do Ministério Público brasileiro com o DoJ norte-americano e seu congênere suíço, de enorme destaque e relevância para ações operacionais empreendidas no curso da “Operação Lava Jato” notadamente contra a Petrobras e a construtora Odebrecht, mas também úteis para compreender os termos e a formatação da “fundação” esboçada no acordo de leniência da holding do Grupo JBS, jamais foram recuperadas depois do vasculhamento pelo qual passaram o Sistema Único e seus paradigmas de “opacidade total” de processos.

Escândalo: possível fraude na distribuição de processos – Em seu relato acerca das esquisitices encontradas no dia a dia operacional do Ministério Público, enviado em janeiro de 2021 ao Conselho Nacional do MP e ainda sem quaisquer desfecho ou consequências, o procurador-geral Augusto Aras pediu que fossem averiguadas eventuais fraudes decorrentes da “violação aos princípios da legalidade do Promotor Natural”. A manifestação consta dos pedidos de providência de nºs 1.00453/2020-41 e 1.00679/2020-33. “No âmbito da PGR, foi realizada perícia, que resultou no Laudo Técnico 1110/2020 – PGR-SPPEA-DIEX-CNP-ANPTI, de 4/9/2020, no qual consta que, no período analisado (julho de 2018 a julho de 2020), identificou-se que distribuições no âmbito da PGR podiam ser feitas manualmente e sem justificativa, com afastamento ilegal da distribuição aleatória automática e consequente violação dos princípios da imparcialidade da moralidade e da impessoalidade”, escreveu o procurador-geral ao Corregedor nacional.

No período de dois anos em que a PGR analisou as distribuições processuais a procuradores no Superior Tribunal de Justiça – 2018 a 2020 – foram feitas 1.644 distribuições manuais. Desse total, 932 não tinham anexas quaisquer justificativas para que tivessem driblado a distribuição automática (e impessoal). “Apurou-se também que o campo de justificativa para a distribuição manual podia ser alterado em momento posterior, sem deixar “rastros”, porque inauditável, no ponto, o sistema”, escreveu Aras no ofício. O laudo técnico encomendado pela Procuradoria Geral da República detectou possibilidade de fraudes diversas, entre elas:

– intervenção humana na distribuição automática, uma vez que era possível o registro fictício de férias de um bloco de procuradores ou alteração do grupo de distribuição, possibilitando distribuição direcionada;

– possibilidade de distribuição manual sem preenchimento do campo de justificativa;

– alteração da justificativa para a distribuição manual após a realização da distribuição, sem deixar o registro registro de eventual justificativa anterior;

– possibilidade de alteração no grupo de distribuição antes da execução da distribuição distribuição direcionada;

– dificuldade de identificação do servidor responsável pela comunicação, via “robô”, com o STJ, uma vez que todas as classificações foram realizada em uma só matrícula.

“Embora a irregularidade seja evidente, não se põe em dúvida a honorabilidade dos Subprocuradores-Gerais da República designados, mediante essas distribuições manuais, mas tão somente o modus faciendi possibilitado por fragilidades de aplicações desprovidas de impessoalidade e transparência que atentavam contra a segurança do sistema”, tomou o cuidado de asseverar o procurador-geral na manifestação ao CNMP no expediente em que pedia investigação. Também neste ponto Aras não foi atendido e dito segue tangenciando o “não dito” – as distribuições manuais cessaram; porém, o que foi feito para trás não foi apurado.

Plataformas de votações das listas tríplices são “fraudáveis” – Severamente criticado por não ter se submetido ao escrutínio da lista tríplice organizado e conduzido pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) em 2019, durante o governo de Jair Bolsonaro, quando foi conduzido para o primeiro mandato de dois anos como procurador-geral, Augusto Aras consignou no ofício 49/2021 enviado ao CNMP uma das principais razões de sua implicância com o sistema – que não é uma determinação legal e que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva já deixou claro que não irá seguir na designação da sucessão do atual PGR: o alto grau de falibilidade das plataformas por meio das quais são processadas as “eleições” para procurador-geral.

“Dentre as múltiplas irregularidades detectadas nos sistemas informatizados da PGR, encontrou-se, por meio de exames periciais realizados pelo Exército, pela CGU e pela SPPEA-MPE, graves falhas no sistema de votação para os cargos do Conselho Superior e para a formação de lista tríplice sugestiva ao Presidente da República para indicação ao cargo de PGR, que podem ter propiciado direcionamento de resultados igualmente sem deixar vestígios, ante a inauditabilidade do sistema de votação”, escreveu ele em sua comunicação ao corregedor nacional e anexou os laudos.

De fato, o subprocurador-geral da República, Antônio Carlos Bigonha, um dos nomes que recebe maior solidariedade de integrantes da esquerda para a sucessão de Aras, lembra da ocorrência de dois apagões do sistema de votação da ANPR quando ele próprio presidiu a entidade. Um desses apagões se deu dez minutos antes da proclamação da eleição de Cláudio Fontelles, em 2003, procurador-geral da República no primeiro biênio do primeiro mandato de Lula na Presidência. “Não tínhamos a totalização de votos ainda. Todos sabíamos que o Fontelles seria eleito, claramente. Mas o sistema apagou antes da soma final dos resultados. Quando voltou, veio com um resultado que tivemos de acreditar que era aquele, e acreditamos”, lembra Bigonha. O outro apagão se deu na recondução de Antônio Fernando de Souza, o procurador-geral que formulou a denúncia que resultou na Ação Penal 470, consagrada inapropriadamente como “mensalão”. “Houve uma inconsistência naquele momento também”, diz Bigonha. Outro subprocurador que tem lembrança de “inconsistências” nas plataformas de votação da ANPR é Carlos Frederico Santos, atual coordenador das investigações em torno dos atos golpistas de 8 de janeiro deste ano. “Fui candidato à lista tríplice na votação que levou à recondução de Rodrigo Janot”, lembra Carlos Frederico. “Momentos antes de sair o resultado final da votação, quando os apoiadores de Janot diziam que ele teria 800 votos, o sistema apagou. Ninguém conseguiu recuperar. Precisamos ir à sala do chefe da área de Tecnologia da Informação da PGR, consequentemente subordinado ao procurador-geral, para que ele dissesse o resultado. O resultado só aparecia na máquina dele, e o resultado foi 799 votos para Janot, como diziam os aliados dele”, diz.

Tornado desafeto pela direção da ANPR, Aras modificou o sistema de votação para os cargos do Conselho Superior do Ministério Público e contratou junto à Universidade Federal de Santa Catarina o desenvolvimento de um sistema de votação moderno, personalíssimo e auditável com resultados armazenados em caixa-forte de segurança. A ANPR, que já promoveu sua “eleição” em 2023 e do certame saiu vencedora a subprocuradora Luiza Cristina Frischisen, não adotou ainda o sistema da UFSC. De toda sorte, o presidente Lula tem assinalado, sempre que instado a fazê-lo, que desta vez não seguirá lista tríplice alguma e que até a primeira semana de setembro terá indicado o nome do procurador-geral para o biênio 2023-2025. Até lá, há tempo de o Conselho Nacional do Ministério Público pôr na superfície os dois ofícios de Augusto Aras, dando publicidade às irregularidades, inconsistências e possíveis fraudes denunciadas pelo próprio PGR e lançando luz nos porões do MP.

Reprodução/Brasil 247

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *