Lula sanciona lei que cria cadastro nacional de condenados por pedofilia e estupro

29 de novembro de 2024 17:32

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quinta-feira (28), a Lei 15.035/24, que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, com o objetivo de  facilitar o acesso à informação para reforçar a proteção de mulheres e crianças, além de prevenir novos crimes

A norma também foi assinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. O texto prevê que o nome completo e o número de CPF de réus condenados em primeira instância por crimes sexuais se tornem de acesso público. A regra vale para os seguintes tipos penais: 

  • Estupro e estupro de vulnerável;
  • Registro não autorizado da intimidade sexual; 
  • Manutenção de casa de prostituição, favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual; 
  • Rufianismo (cafetinagem); 
  • Mediação para servir a lascívia de outra pessoa.

“O Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro é um instrumento importante para a proteção de mulheres, crianças e adolescentes contra ataques de potenciais predadores sexuais, permitindo que se tomem medidas preventivas para evitar que se tornem vítimas desse tipo de delinquentes”, afirmou o ministro. 

Além dos dados pessoais, o sistema de consulta pública também deve manter informações como a pena ou outras medidas de segurança impostas ao réu condenado, que passará a ser monitorado por dispositivo eletrônico. Os dados da vítima serão mantidos sob sigilo. 

Imagem de destaque: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Reprodução/Revista Fórum

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