Escolas de Sobradinho terão ações gratuitas de projeto jurídico
24 de setembro de 2024 18:07A segunda edição do projeto “Defensoria nas Escolas” chega à região de Sobradinho. As ações tiveram início nesta terça-feira (24), na Escola Classe 17 – Vila Rabelo, e seguem na quinta-feira (26) e na sexta-feira (27), no Centro de Ensino Médio 02, a partir das 9h.
O projeto visa proporcionar a ressignificação do acesso à Justiça, por meio de atendimento jurídico exclusivo nas escolas públicas do DF e abrir as portas da instituição para escutar a comunidade escolar, compreendendo suas necessidades e propondo soluções em comum acordo com pais, professores e estudantes. Busca ainda a sustentabilidade das relações humanas por meio da prevenção e da informação qualificada.
A iniciativa é da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), em parceria com a Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEE/DF). E conta com o apoio da Unidade Móvel de Atendimento Itinerante que se destina ao atendimento exclusivo das escolas públicas do Distrito Federal.
São oferecidos diversos serviços, como assistência jurídica e psicossocial, encontros educativos de conscientização em direitos e apresentação da instituição às crianças e aos adolescentes. O intuito é explicar as principais portas de acesso da DPDF, os serviços oferecidos e as tecnologias sociais inovadoras e inclusivas implementadas para promover o desenvolvimento sustentável, a resolução de problemas sociais e a melhoria da qualidade de vida, transformando realidades.
A segunda edição da iniciativa oferecerá serviços jurídicos como pedido de fixação ou revisão de pensão alimentícia, investigação de paternidade para reconhecimento e inclusão do nome do pai na certidão de nascimento, reconhecimento de paternidade ou maternidade socioafetiva, regulamentação de guarda e de visitas parentais de filhos menores.
O projeto também promove ações de divórcio ou dissolução de união estável registrada em cartório, reconhecimento e dissolução de união estável não registrada em cartório, divisão de bens com o cônjuge ou o(a) companheiro(a) e interdição de cidadãos que não têm condições de exprimir a sua vontade e de compreender e praticar os atos da vida civil.
Foto: DPDF
Com informações do Metrópoles