Após pedido do MPF, Justiça extingue punibilidade de ré de 92 anos em caráter humanitário

27 de maio de 2026 11:39 | Publicado por Leandro Fortes

A Justiça Federal declarou extinta a punibilidade de uma mulher de 92 anos em caráter humanitário após solicitação do Ministério Público Federal (MPF). A idosa havia sido denunciada por furto qualificado e celebrou, em 2020, um acordo de não persecução penal (ANPP), se comprometendo a pagar valores que seriam destinados a uma entidade beneficente. Apesar de parte da quantia não ter sido quitada, o MPF entendeu que retomar a ação penal originária resultaria em punição desumana, desnecessária e desproporcional, violando os princípios basilares do ordenamento jurídico.

A ré foi denunciada por receber indevidamente, entre os anos de 2008 e 2015, benefícios previdenciários do marido falecido. Os valores, referentes ao Amparo Social ao Idoso, foram equivocadamente depositados pelo INSS após a morte do titular e continuaram sendo sacados pela viúva, que possuía o cartão e a senha pessoal do esposo, totalizando R$ 53,3 mil.

Por se tratar de crime sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a 4 anos, o MPF propôs o ANPP, que interrompeu o andamento da ação penal. Segundo o acordo, a idosa deveria pagar 20 parcelas de R$ 200, das quais foram quitadas 12, equivalentes a 60% do valor devido.

Em sua decisão de extinguir a punibilidade da ré em caráter humanitário, a 1ª Vara Federal de São Carlos (SP) considerou não só a idade avançada, mas também a saúde frágil e debilitada, que envolve inclusive dificuldade para compreender as intimações da Justiça, devido ao declínio cognitivo. “Levando em conta o princípio da dignidade da pessoa humana e a extrema vulnerabilidade da ré, o prosseguimento da persecução penal com possível sanção deixaria de cumprir sua função social e poderia ser inoperante ou até nociva”, afirma a sentença.

Reprodução: MPF.MP

Imagem ilustrativa: Canva

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