Divergência de Fux sobre os crimes foi o que mais surpreendeu

10 de setembro de 2025 19:23

Em seu voto interminável – talvez tenha parado para ler a Bíblia, tenhamos piscado e não percebemos -, a divergência do ministro Luiz Fux no julgamento da trama golpista já era esperada no Supremo Tribunal Federal (STF) em relação às questões preliminares do processo. O que surpreendeu ministros e o mundo jurídico, no entanto, foi o fato de Fux ter estendido seu voto divergente também ao mérito, questionando a existência dos crimes de organização criminosa e de tentativa de golpe de Estado.

O ministro Fux ainda precisa concluir o seu voto nesta quarta-feira (10).

A avaliação de que Fux divergiria em pontos como a validade da delação de Mauro Cid (na qual o ministro votou para reconhecer a delação premiada) ou a competência do STF para julgar o caso já era dada como certa nos bastidores. A surpresa veio quando o ministro ampliou sua posição para o cerne da acusação.

Na largada, Fux descartou a tese de organização criminosa. Em seguida, questionou se os fatos apresentados pela acusação seriam de fato “atos executórios” — que configuram a tentativa de um crime — ou apenas “atos preparatórios ou cogitações”.

O ministro foi além e classificou manifestações críticas aos outros Poderes como “bravatas”, argumentando que discursos, ainda que “rudes”, proferidos por agentes políticos não constituem crime de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.

O que o voto de Fux sugere é que todo o material reunido pela Polícia Federal (PF) e pela Procuradoria-Geral da República (PGR) — como as gravações de reuniões e os documentos como a “minuta do golpe” — não apontaria para a consumação dos crimes contra a democracia.

Ao divergir no mérito, o ministro sinaliza um contraponto duro não apenas às preliminares, mas à própria narrativa da acusação construída ao longo de meses de investigação.

Na terça-feira (9), o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, votou pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus. O voto foi seguido pelo ministro Flávio Dino. Nesta quinta-feira (11), os ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin devem ler os seus votos.

Voto de Fux não muda o resultado, mas acende uma luz no fim do túnel para Bolsonaro

O ministro Luiz Fux cravou, nesta quarta-feira 10, sua maior divergência com Alexandre de Moraes, relator do julgamento sobre o núcleo crucial da tentativa de golpe de Estado. Mais do que alterar o placar na Primeira Turma, o voto serve para preparar o terreno para contestações futuras.

A leitura do voto de Fux deve terminar ao final da tarde desta quarta. Na véspera, Moraes e Flávio Dino defenderam condenar os oito réus. Faltam ainda as manifestações de Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

Não é trivial que, ao alegar “incompetência absoluta” do STF no caso, Luiz Fux tenha mencionado indiretamente a rumorosa anulação das condenações de Lula (PT) na Lava Jato — motivada, segundo ele, por uma “incompetência relativa”. Em 2021, a Corte considerou que a 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), à época liderada por Sergio Moro, não deveria julgar o caso. Conforme a lógica de Fux, todo o processo sobre a tentativa de golpe deveria ser anulado. Embora tenha acompanhado os colegas no aceite da denúncia contra Jair Bolsonaro (PL) e mais sete réus em março, já havia defendido, na ocasião, a incompetência do Supremo.

Na sessão desta quarta, o ministro por três vezes defendeu a anulação do processo: inicialmente, por incompetência da Corte; em seguida, defendeu que, se o caso permanecesse no STF, seguisse para o plenário, não para uma turma; também evocou um cerceamento das defesas.

Também provocou certa surpresa o voto pela legalidade da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid. Fux já ensaiava, entretanto, esse movimento: se em março, no recebimento da denúncia, colocou em xeque a legitimidade dado colaboração, no mês seguinte falou em “dado novo” e mudou de ideia.

  • O ministro Luiz Fux, da Primeira Turma do STF, durante o julgamento da trama golpista. Foto: Evaristo Sa / AFP
  • Fonte: G1/Carta Capital

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