Comissão do Congresso aprova MP que substitui alta do IOF e aumenta arrecadação do governo

8 de outubro de 2025 05:00

Uma comissão mista do Congresso aprovou nesta terça-feira, 7, a medida provisória que substitui a alta do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e amplia a arrecadação do governo em outras frentes para equilibrar as contas públicas. Foram 13 votos a favor e 12 contrários.

O texto, alvo de resistências entre deputados e senadores, foi bastante modificado em relação à versão original, enviada pelo governo.

  • A proposta uniformiza em 18% a alíquota de Imposto de Renda cobrada sobre rendimentos de aplicações financeiras — incluindo os ativos virtuais, como as criptomoedas.
  • O governo queria ampliar a tributação geral de 12% para 18% sobre a arrecadação das bets. Diante de pressões internas e externas, ficou em 12%.
  • Foi descartada a taxação sobre títulos atualmente isentos, como a Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e a Letra de Crédito do Agronegócio (veja mais abaixo detalhes da proposta).

O texto agora segue para votação na Câmara dos Deputados e no SenadoOs parlamentares precisam aprovar o texto até as 23h59 desta quarta (8), quando a MP perderá validade.

Editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em junho, a medida provisória foi alvo de intensas negociações entre parlamentares e o relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), ao longo dos últimos dias. Zarattini tem afirmado que apresentou uma versão “possível” do texto.

Na noite de segunda-feira (6), o ministro Fernando Haddad também entrou na negociação, temendo perder o ganho de arrecadação, o que inviabilizaria o orçamento do governo para o próximo ano.

Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, participa do programa 'Bom dia, Ministro'. — Foto: Reprodução/ CanalGov
Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, participa do programa ‘Bom dia, Ministro’. Foto: Reprodução/ CanalGov
  • 🔎Entre outros pontos, a proposta uniformiza em 18% a alíquota de Imposto de Renda cobrada sobre rendimentos de aplicações financeiras — incluindo os ativos virtuais, como as criptomoedas. Também eleva, de 9% para 15%, a cobrança da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) para instituições de pagamento, as fintechs.

Sob risco de a MP perder validade e deixar de existir a partir de quinta (9), o Planalto cedeu em uma série de itens tpara que a proposta pudesse avançar.

Entre os pontos descartados, estão o aumento da tributação sobre casas de apostas e a cobrança de Imposto de Renda sobre títulos atualmente isentos, como a Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA). Esta era uma demanda da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), a mais articulada do Congresso, e que se recusou a votar a proposta se a isenção da LCA não fosse mantida.

Com a versão original do texto, o Ministério da Fazenda estimava uma arrecadação de mais de R$ 20 bilhões em 2026. As concessões feitas por Zarattini devem, no entanto, reduzir a estimativa em R$ 3 bilhões, segundo o próprio parlamentar.

A proposta

No caso dos ativos virtuais, o texto prevê a criação de um programa para regularizar aplicações que não haviam sido declaradas ou que foram omitidas. Segundo o texto, quem optar por este caminho pagará uma alíquota menor de IR, fixada em 7,5%.

A proposta também altera os patamares de cobrança da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Bancos continuarão a arcar com a cobrança mais elevada, que é de 20%.

Instituições de pagamento, como fintechs, passarão a pagar mais, com 15% de alíquota. Seguradoras, casas de câmbio e sociedades de crédito imobiliário, por exemplo, também terão de arcar com esta mesma cobrança.

O texto também confirma a proposta do governo e eleva, de 15% para 18%, a alíquota do Imposto de Renda sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP).

Sem aumento para bets

Após negociações na Câmara, Zarattini retirou do texto um aumento de tributação sobre as casas de apostas online — as bets.

O governo queria ampliar a tributação geral de 12% para 18% sobre a arrecadação das bets. Diante de pressões internas e externas, o deputado recuou e manteve a alíquota atual.

O governo esperava arrecadar R$ 285 milhões, em 2025, e R$ 1,7 bilhão, em 2026, com o aumento da taxação de empresas de apostas esportivas.

O projeto também cria o programa Litígio Zero Bets. O programa permite que pessoas que tenham recursos no exterior provenientes da exploração de apostas não declarados – ou declarados com omissão ou incorreção – possam repatriar seus ativos no Brasil. Poderão ser repatriados recursos obtidos até 31 de dezembro de 2024.

Pelo projeto, as pessoas terão 90 dias a partir da entrada em vigor da lei para fazer a declaração voluntária desse tipo de recurso no exterior. Aos recursos, será aplicada uma alíquota de 15% de imposto e 15% de multa pela falha na declaração.

Além disso, a MP estabelece medidas para fechar o cerco contra bets ilegais, que atuam sem autorização do governo federal. Serão duas frentes: acelerar o bloqueio e exclusão de conteúdos desautorizados na internet e determinar o monitoramento das transações vinculadas às bets no sistema financeiro.

Apostas esportivas estão legalizadas no Brasil, e jogos de caça-níquel para celular foram legalizados em dezembro de 2023 — Foto: Getty Images
Apostas esportivas estão legalizadas no Brasil, e jogos de caça-níquel para celular foram legalizados em dezembro de 2023. Foto: Getty Images

Seguro defeso

A pedido do governo, a MP incorporou outras medidas para conter fraudes em benefícios previdenciários e no seguro-defeso, auxílio pago pelo governo federal a pequenos pescadores durante o período em que há reprodução de peixes e a pesca fica proibida.

O Planalto quer melhorar os critérios de concessão e acompanhamento do seguro-defeso. Para isso, a proposta transfere a gestão do benefício ao Ministério do Trabalho, que poderá fazer um pente-fino nos beneficiários, além da adoção de outras medidas.

O texto também estabelece que as despesas com o seguro-defeso terão de ser limitadas à dotação orçamentária prevista no início de cada ano.

Em outra frente para conter gastos, a medida provisória limita a 30 dias a duração do benefício de auxílio por incapacidade temporária concedido apenas com base em documentos.

  • O relator do projeto, deputado Carlos Zarattini (PT-SP). Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados
  • Fonte: G1

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