
Trama golpista: julgamento volta nesta quinta com voto de Cármen Lúcia
11 de setembro de 2025 09:28Ainda de ressaca com o voto entreguista e deprimente de Luiz Fux na véspera, o Supremo Tribunal Federal (STF) volta seus olhos nesta quinta-feira, 11, para a ministra Cármen Lúcia, que apresenta o quarto voto no julgamento que envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete acusados por participação na tentativa de golpe de Estado em 2022. A sessão será retomada às 14h.
Assista na TV Justiça.
Já há maioria para condenar o tenente-coronel Mauro Cid e o ex-ministro da Casa Civil Braga Netto pelo crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. O voto da ministra poderá ser decisivo para o placar em relação a outros réus.
Dois ministros já votaram pela condenação de todos os réus aos crimes: Alexandre de Moraes, relator do caso, e Flávio Dino. Ainda não foram definidas as penas, mas Moraes sugeriu somar as punições. Dino defendeu penas diferentes, conforme o grau de envolvimento de cada réu.
O ministro Luiz Fux divergiu parcialmente, propondo a absolvição parcial ou total para os réus. No caso do ex-presidente Jair Bolsonaro, por exemplo, concluiu que não há provas para a condenação.
Voto de Fux para absolveu Bolsonaro de todos os crimes

O ministro Luiz Fux, da Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta quarta-feira (10), quarto dia do julgamento da trama golpista, para absolver o ex-presidente Jair Bolsonaro de todos os crimes. Fux divergiu dos ministros Alexandre de Moraes (relator) e Flávio Dino, e o placar é de 2 x 1 pela condenação. Faltam os votos dos ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, que devem apresentar seus argumentos nesta quinta-feira.
- Além de votar para absolver Bolsonaro, Fux também defendeu a absolvição de Almir Garnier, Paulo Sérgio Nogueira, Anderson Torres, Alexandre Ramagem e Augusto Heleno. O placar pela condenação está em 2 x 1.
- No caso de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens, e Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil, Fux votou para condená-los por um dos crimes — tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Com isso, o STF formou maioria.
- Fux defendeu a suspensão da ação contra Alexandre Ramagem, ex-chefe da Abin.
- Divergiu de Moraes e Dino ao afirmar que não há golpe de Estado sem a deposição de um governo eleito.
- Também divergiu ao rejeitar o crime de organização criminosa, afirmando que não basta um plano criminoso para caracterizar o delito;
- Argumentou que golpe de Estado e abolição do Estado Democrático de Direito configuram, em tese, apenas um único crime;
- Declarou a “incompetência absoluta” do STF para julgar a trama golpista e defendeu que o caso deveria ter sido analisado pelo plenário, não pela Primeira Turma;
- Fux acolheu a preliminar de cerceamento de defesa por excesso de dados no processo;
- E reconheceu a validade da delação de Mauro Cid, formando maioria no STF para manter o acordo firmado com a PGR: 3 x 0.
- STF retoma julgamento de Bolsonaro e outros 7 réus por tentativa de golpe nesta 5ª feira (11.set) com voto de Cármen Lúcia. Divulgação/STF
- Fonte: G1